Prazo do Simples Nacional para o regime híbrido terminou em 30/10: agora que você decidiu (ou não), veja o que vai acontecer
A janela para empresas do Simples Nacional optarem pelo regime híbrido de apuração de IBS e CBS se encerrou em 30 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. Quem optou passa a apurar IBS e CBS fora do DAS, pelas regras normais desses tributos, a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem não optou segue recolhendo os dois tributos dentro do DAS, no mesmo guia único de sempre, pelo menos até junho de 2027. O importante agora é saber o que fazer com essa decisão nos próximos meses, independentemente de qual caminho a sua empresa seguiu.
Esse prazo já havia sido prorrogado uma vez, de 30 de setembro para 30 de outubro, e é fácil confundir com outro prazo parecido: o de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027, que foi de 1º a 15 de outubro e trata de um assunto totalmente diferente (quem pode ou não permanecer no regime, não como apurar IBS e CBS dentro dele). Esclarecido isso, o foco deste post é no que acontece agora que a janela do regime híbrido fechou.
O que a decisão de outubro ativa na prática
A opção pelo regime híbrido, feita pelo Portal do Simples Nacional até 30/10/2026, vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho) e é uma escolha binária e conjunta: a empresa opta por apurar IBS e CBS pelas regras normais desses tributos, com direito a crédito, em vez de pagá-los dentro do DAS unificado. Segundo a Receita Federal, até 15/10/2026 já haviam sido registradas 891,3 mil solicitações de opção pelo regime híbrido, cerca de 12,5% do total de aproximadamente 7 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional — um volume relevante, mas ainda minoritário, o que mostra que a maior parte das empresas optou por permanecer no modelo simplificado por enquanto.
Quem não fez a opção continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, no mesmo guia único de sempre, sem separar os tributos nem apurar crédito próprio sobre eles, pelo menos até junho de 2027. Isso não é uma penalidade: é simplesmente a continuidade do modelo simplificado atual aplicado aos dois novos tributos.
Cancelamento e segunda chance em março de 2027
A opção pelo regime híbrido (ou pelo modelo tradicional) feita agora não é imediatamente definitiva: há uma janela de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável depois de exercida. Quem perceber, nas próximas semanas, que a escolha feita não foi a mais adequada para o fluxo de caixa ou para a estrutura de crédito da empresa ainda tem essa janela para reverter a decisão antes que ela produza efeitos em janeiro.
Além disso, para quem não optou agora, há uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre do ano (julho a dezembro de 2027). Ou seja, a decisão de outubro não é a única oportunidade da empresa de migrar entre os dois modelos ao longo de 2027.
Por que isso importa para o seu caixa
Para empresas do Setor de Vidros e Esquadrias que vendem principalmente para outras empresas, o regime híbrido tem uma vantagem potencial: como ele apura IBS e CBS pelas regras normais, com direito a crédito, o cliente que compra da sua empresa pode aproveitar esse crédito de forma mais direta do que quando o tributo está embutido no DAS. Isso pode tornar a empresa mais competitiva em vendas B2B, mas tem como contrapartida uma rotina de apuração mais complexa, próxima da de empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real.
Uma observação sobre um número que já apareceu em posts anteriores desta série: a estimativa de 27,91% (18,70% de IBS mais 9,21% de CBS), divulgada pelo CGIBS em julho de 2026, não é a alíquota que incide sobre a apuração de nenhuma empresa em 2027. Trata-se de uma premissa metodológica usada para projetar a arrecadação do IBS no regime pleno, não um percentual aplicável no curto prazo. Para 2027, a alíquota de referência que efetivamente importa é a da CBS, aprovada pelo TCU em 28/10/2026 em 11,3%, ainda pendente de confirmação pelo Senado até 15/12/2026, com o IBS seguindo em alíquota de teste de 0,1% até 2029. Vale manter essa distinção clara ao simular o efeito da escolha entre regime híbrido e DAS unificado.
O que fazer agora
- Confirme com o contador se a sua empresa fez a opção pelo regime híbrido até 30/10/2026, e qual modelo foi escolhido, caso a decisão já tenha sido tomada sem que você tivesse acompanhado de perto.
- Se a opção foi feita e, nas próximas semanas, parecer que não é a mais adequada, avalie o cancelamento na janela de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, lembrando que essa decisão de cancelar é irretratável.
- Se a sua empresa não optou agora, simule com o contador o efeito de aguardar a segunda janela de março de 2027, especialmente se uma parcela relevante das vendas for para outras empresas que valorizam o crédito de IBS/CBS.
- Evite usar a estimativa de 27,91% (ou a divisão 18,70% IBS + 9,21% CBS) como base de cálculo para 2027: use a alíquota de referência da CBS aprovada pelo TCU, acompanhando a confirmação final do Senado até 15/12/2026.
- Reforce com o setor financeiro que a apuração de IBS e CBS no regime híbrido exige controle de crédito mais próximo do praticado em regimes não cumulativos, diferente da simplicidade do DAS único.
Fale com a Glass One
A Glass One acompanha de perto cada etapa da reforma tributária e seu efeito direto no caixa do Setor de Vidros e Esquadrias. Continue acompanhando esta série de posts para entender, com profundidade, o impacto financeiro e contábil de cada novidade do setor, e assine o Jornal Glass One para receber a curadoria quinzenal direto no seu e-mail.
03/11/2026 · Jornal Glass One
A Glass One é especializada exclusivamente no mercado de vidros e esquadrias. glassone.com.br | @grupoglassone







