Prazo do Simples Nacional foi prorrogado: você ganhou mais tempo para decidir sobre 2027
A Receita Federal prorrogou o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027, que terminaria em 30/09, para o período de 1º a 15 de outubro de 2026. O prazo para escolher o regime híbrido de IBS e CBS dentro do Simples também foi prorrogado, de 30/09 para 30 de outubro. A mudança veio pela Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28/09/2026. Se sua empresa ainda não decidiu, ou já decidiu e quer reconsiderar, o prazo que valia até ontem não vale mais.
Se você acompanhou o post anterior desta série sobre o prazo do regime híbrido do Simples Nacional, publicado com base no calendário até então vigente, essa prorrogação muda o quadro. O motivo declarado pela Receita Federal é dar mais tempo para as empresas compararem os efeitos de recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular, principalmente para quem vende para outras empresas, já que a alíquota de referência da CBS para 2027 ainda depende de votação do Senado, prevista para até 15 de dezembro de 2026.
O que mudou, com as novas datas
Segundo a Resolução CGSN nº 194/2026, o calendário de opção para 2027 passa a ser o seguinte:
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: prorrogada de 30/09 para o período de 1º a 15 de outubro de 2026.
- Opção pelo regime regular (híbrido) de IBS e CBS, fora do DAS: prorrogada de 30/09 para 30 de outubro de 2026.
- Regularização de pendências em solicitações indeferidas: prazo até 30 de outubro de 2026.
- Cancelamento (irretratável) das opções feitas: nova janela entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
- Todas as escolhas feitas nesse período produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por que isso importa financeiramente
O prazo mais curto que valia até esta semana forçava decisão sem um dado essencial: a alíquota de referência da CBS que efetivamente vai incidir em 2027. Com a prorrogação, sua empresa tem quase um mês a mais para simular os dois cenários, dentro do Simples ou pelo regime regular de IBS/CBS, antes de comprometer a escolha para o ano inteiro. Isso é particularmente relevante para empresas do Setor de Vidros e Esquadrias que vendem majoritariamente para outras empresas, como construtoras e incorporadoras, porque o regime híbrido pode gerar créditos de IBS/CBS para o cliente pessoa jurídica que a apuração unificada do Simples não gera hoje. Decidir sem essa conta feita pode significar perder competitividade em cotações para clientes maiores, ou pagar mais tributo do que o necessário.
O que fazer com o tempo extra
- Se sua empresa já fez a opção pelo regime híbrido antes de 30/09, não é preciso agir agora: a decisão continua válida, e você ainda pode cancelá-la entre 3/11 e 20/12, se mudar de ideia.
- Se ainda não decidiu, use as próximas semanas para simular, com seu contador, o efeito de cada regime na sua carga tributária de 2027, considerando o perfil dos seus clientes (pessoa física ou jurídica).
- Se a maior parte das suas vendas é para empresas que aproveitam crédito de IBS/CBS, avalie com atenção redobrada o regime híbrido, já que pode ser um diferencial competitivo em propostas comerciais.
- Acompanhe a definição da alíquota de referência da CBS pelo Senado, esperada até 15 de dezembro, porque ela é a variável que mais deve pesar na decisão final.
- Não deixe a decisão para os últimos dias do novo prazo. Mesmo com mais tempo, o histórico desse tipo de prazo é de sistemas sobrecarregados na reta final.
Fale com a Glass One
Decisões tributárias como essa afetam diretamente sua margem e sua competitividade em vendas para o Setor de Vidros e Esquadrias. Fale com a Glass One para alinhar fornecimento e planejamento com o seu calendário fiscal, e acompanhe o Jornal Glass One, nosso boletim quinzenal com curadoria das notícias que realmente afetam o caixa do seu negócio.
29/09/2026 · Jornal Glass One
A Glass One é especializada exclusivamente no mercado de vidros e esquadrias. glassone.com.br | @grupoglassone







